PFDC pede ao Incra providências para assegurar permanência de famílias assentadas em área rural de Formosa/GO
Ocupação da localidade foi autorizada pela própria autarquia, em 2015. No entanto, uma notificação extrajudicial determinou a desocupação da área até a última terça-feira
Lideranças dos trabalhadores estiveram na sede da PFDC para informar que as centenas de famílias assentadas no local receberam, no último dia 14 de fevereiro, notificação extrajudicial para a desocupação da área das fazendas Crixás/Cangalha/Maltizaria. O prazo estabelecido para a desocupação foi de 20 dias e se encerrou na terça-feira (3).
No documento à presidência do Incra, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a ocupação da área foi autorizada pelo próprio Incra em 2015, inclusive com intervenção da autarquia na assinatura do instrumento de comodato estabelecido entre o proprietário e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) para alocação temporária das famílias a serem assentadas.
Em 22 de março de 2019, o chefe de Divisão de Obtenção de Terras do Incra considerou “regular a instrução processual quanto a questões técnicas, com base na IN nº 83/2015, bem como justificado o interesse na obtenção do imóvel para fins de reforma agrária”. Mesmo após um Memorando Circular do Incra orientando a “suspensão das atividades de vistoria de imóveis rurais para fins de obtenção, bem como os processos administrativos em fase de instrução”, o chefe da Divisão de Obtenção chamou a atenção para a excepcionalidade do processo no Assentamento São Tomás Baulduino, que já contava com emissão de TDAs e empenho de valores.
De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ao contrário do que sugere a reanálise feita pela auditoria interna do Incra, não há qualquer ilegalidade na participação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra no processo de seleção de famílias a serem assentadas. “O instrumento de comodato foi firmado com o Movimento exatamente para garantia do acordado, o que impõe que, ao organizar as famílias para cumprimento do instrumento, a seleção seja uma consequência necessária, acrescido do fato de que o Incra participou na condição de interveniente e anuiu com todo o ajuste”.
A PFDC também chama atenção para o fato de que aquelas famílias, acreditando na boa-fé administrativa, investiram todos os seus recursos na produção de alimentos saudáveis para subsistência e comercialização, sendo que, na safra deste ano, estão sendo colhidas 3,5 toneladas de feijão agroecológico.
O órgão do Ministério Público Federal ressalta que a paralisação da política de reforma agrária implica o comprometimento de medidas já adotadas – como vistorias, levantamentos ocupacionais e outras diligências, além do dispêndio de recursos materiais e humanos.
“A paralisação do processo nessa etapa, após o dispêndio de recursos para a sua efetivação, pode também consistir em ato de improbidade administrativa”, alertam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o coordenador do Grupo de Trabalho Direito à Reforma Agrária, o procurador da República Julio Araujo, que assinam o documento.